Atualmente, as pessoas não se preocupam tanto com a regularização do terreno/imóvel, sendo que, de costume, somente se contentam com a posse do imóvel, não se atentando ao direito de propriedade, ou seja, de ser o verdadeiro dono do imóvel.
Quando falarmos de posse, é sabido por maior parte das pessoas, que basicamente, trata-se de um título que damos a aqueles possuidores que estão no local, usufruindo daquele bem.
Já ouviu falar de contrato de gaveta? Pois bem, muitas das vezes, são realizados negócios entre o vendedor e o comprador, sendo que, é realizado somente este ‘’contrato de gaveta’’, ou seja, o vendedor vende o direito de posse ao comprador, dando a ele, a reconhecida cessão de direito sob aquele imóvel.
Ou então, a pessoa se apossou de um terreno, construiu a casa, e por ali permaneceu por longos anos, porém, até então não regularizou o imóvel.
Deste modo, neste artigo, vamos apresentar como fazer para regularizar seu terreno/imóvel, veja a seguir:
Afinal, qual é a diferença entre posse e propriedade?
Essa é uma dúvida muito comum, na qual, devemos inicialmente, entender qual é a diferença entre posse e propriedade para regularizar o nosso imóvel.
Quando falarmos no âmbito jurídico, é válido informar, que ambos são bem distintos, sendo que, a posse trata-se de quando uma pessoa tem um contrato de gaveta (comprou um terreno de outro) ou simplesmente tem bastante tempo naquele local, mas que não registrou, ou seja, sendo considerado uma situação de fato.
Ao passo que, a propriedade em si, trata-se de um direito real, ou seja, o individuo tem todos os poderes inerentes aquela propriedade. Neste caso, o imóvel estará registrado no cartório de imóveis.
Logo, somente ter a escritura de compra e venda ou o contrato de compra e venda particular (contrato de gaveta), por si só, não é possível transferir a propriedade ao comprador, sendo necessário, para isso, ir ao cartório, levar a escritura de compra e venda, e então fazer o registro do novo proprietário na matricula, na qual, assim será reconhecido publicamente como dono daquele imóvel.
Observação: É possivel registrar o imóvel com o contrato de compra e venda particular, caso o valor do bem seja inferior a 30 salários minimos. Do contrário, será necessário a escritura de compra e venda (mais comum no dia a dia).
O que é matricula?

É natural que a matricula seja confundida com escritura, já ouviu falar ‘’o meu imóvel é escriturado’’?
Pois bem, é válido salientar que escritura trata-se apenas de um documento dotado de fé pública, sendo assim, no presente caso, é basicamente um contrato de compra e venda feito no cartório de notas, na qual, é demonstrado o ato negocial entre o vendedor e o comprador.
Já a matricula, funciona como uma espécie de identidade do imóvel, ou seja, é por meio deste documento, que o cartório de registro de imóveis, registra todos os acontecimentos jurídicos e negociais referente aquele bem.
Ou seja, suponhamos que você realize a compra de um imóvel, e então, você, com a escritura publica de compra e venda, poderá utilizar deste instrumento para registrar o referido imóvel em seu nome (que será registrado você como novo proprietário do imóvel na matricula), tornando-se de sua propriedade.
Então, sintetizando, a matricula é o documento em que fica registrado tudo que acontece referente aquele imóvel, sendo assim, ficará registrado seu nome na matricula caso realize a compra de um terreno/imóvel.
Entendido o que foi explicado acima, por fim, ‘’como faço para regularizar o meu terreno que somente tenho posse’’?
-Analisar a posse:
Inicialmente, para regularizarmos o imóvel, é de necessidade preenchermos os requisitos para que a posse seja passível de registro no cartório.
Deste modo, a posse deve ser:
– Mansa ou pacifica: A posse mansa ou pacifica, nada mais é do que aquela, cuja o momento de posse, não houve nenhum tipo de oposição de terceiros.
-Ininterrupta: Trata-se de que a posse tem que ser continua, nada obstante, vale ressaltar que é possível somar posses (entre antigo dono e atual dono, por exemplo).
Analisado, se a posse preenche esses requisitos, logo, é elencado no artigo 1238 do Código civil, a possibilidade de requerer a regularização do imóvel, ou seja, o registro deste, independente de boa fé.
O terreno/imóvel já tem matricula?
O segundo passo, é basicamente nos informamos se aquele imóvel tem matricula (ou transcrição).
Caso este imóvel tenha o referido documento, você poderá analisar qual foi o ultimo dono registrado na propriedade, e com a escritura de compra e venda, poderá resolver por meio da adjudicação compulsória.
Lembrando, que para regularizar o seu imóvel, é necessário que um advogado realize os procedimentos, uma vez, que nestes casos precisará recorrer ao judicial ou extrajudicial.
Portanto, ‘’e se este imóvel não tiver matricula, ainda assim é possível regularizar o meu terreno’’?
Calma, não se preocupe. É muito comum, que muitos imóveis não tenham matricula, neste caso, temos um meio para regularizar o seu imóvel.
Sendo assim, poderemos propor a ação de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, que a ideia desta ação, é basicamente comprovar que o objeto usucapido, de fato lhe pertence.
E então, depois de ser feito a usucapião, só assim, poderá requerer a abertura de matricula, na qual, o terreno/imóvel deverá está perfeitamente identificado (confrontações, elementos relativos à área, perímetro).
Reiterando, que para todos os atos, é necessário de um advogado, até mesmo, para realizar estes requerimentos e ações na modalidade correta (extraordinária, ordinária, especial urbana ou especial rural).
Conclusão:
Neste artigo, vimos que para regularizar um terreno/imóvel, mesmo que só tenha posse, é plenamente possível! Seja por usucapião, ou adjudicação compulsória, podendo ambos, ser judicial ou extrajudicial (o que será avaliado pelo advogado).
Finalmente, é válido salientar que, para que faça a regularização do imóvel, exige-se uma análise concreta para cada caso, o qual, será avaliado pelo profissional especializado na área.
Sendo assim, contrate um advogado qualificado para obter de forma mais simplificada e ágil, e não menos importante, com a maior segurança jurídica para realizar a regularização.
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