Atualmente, muitas pessoas já ouviram falar em usucapião, seja de algum vizinho, ou até mesmo de alguém da família, mas afinal, o que de fato é a usucapião?!

Vamos lá… inicialmente, precisamos saber qual é o intuito da usucapião. Sendo assim, este meio legal, tem por objetivo estabelecer uma função social ao local na qual a pessoa tem somente posse, ou seja, permite que o indivíduo possa legalmente explorar para fins de moradia ou alguma atividade econômica.

Deste modo, neste artigo, abordaremos o que é a usucapião, como funciona, quais são os tipos e prazos necessários para você obter este direito, para que assim, possa regularizar seu terreno/imóvel, confira:

O QUE É USUCAPIÃO?

Previsto na constituição federal de 1988, a usucapião é um direito concedido ao possuidor, na qual, este provando alguns requisitos que será demonstrado logo a seguir neste artigo, poderá ter direito a aquela posse de maneira regularizada, ou seja, tornando-se proprietário daquele terreno/imóvel.

Uma vez que, embora a pessoa detenha a posse, não significa que é proprietário (pois pode está alugando aquele local, está de residindo à serviço – caseiro, está morando há muito tempo naquele imóvel, mas nunca registrou…), sendo assim, resumindo, qualquer pessoa possuidora (com algumas exceções que será demonstrada adiante no artigo), na qual tenha por objetivo ser dono daquele imóvel, e que faz cumprir a função social (moradia por exemplo), poderá utilizar deste meio para regularizar e tornar-se proprietário do referido imóvel.

Para facilitar a compreensão, vamos à exemplo de um caso recorrente:

            João, encontra um terreno abandonado, sem dono, e constrói uma casa, e faz daquele local sua moradia, na qual, vive por ali com sua família a 20 anos.

            Depois destes 20 anos, José viu que João estava residindo naquele imóvel, e alegou que era dono daquele terreno, demonstrando todos os documentos comprovando a sua titularidade.

            Porém, tendo em vista que João deu a função social (moradia) a aquele terreno que comprou, e que durante os 20 anos, foi uma posse pacífica, mansa e ininterrupta, logo, João tem direito a usucapião de acordo com o Código Civil e a Constituição Federal.

REQUISITOS PARA USUCAPIÃO:


            Para que a pessoa tenha direito a usucapião, é necessário que a pessoa tenha a intenção de ser dono daquele imóvel na qual pretende usucapir, tenha uma posse exclusiva e que além disso, seja um posse mansa, pacifica e ininterrupta, na qual, não pode ser precária, violenta ou clandestina.

            -Posse precária: É quando o individuo está em posse de um imóvel legalmente com obrigação de restitui-la ao proprietário, porém, por abuso de confiança, não devolve o bem ao proprietário.

            -Violenta: É posse realizada com violência física ou moral diante do proprietário.

            -Clandestina: É quando o individuo invade um terreno, na qual não é de sua titularidade

Obs: Há casos, que mesmo a posse sendo violenta ou clandestina, a pessoa consegue usucapir aquele imóvel, quando mesmo em uma situação anormal, o proprietário se mantém inerte, sem tomar as devidas providências, logo, caso o individuo preencha o requisito do prazo, que veremos adiante, será possível tonar-se proprietário por meio deste direito.

Voltando aos requisitos da usucapião, devemos salientar que este direito não pode ser realizado em desfavor do proprietário quando houver ciência do dono do local, como por exemplo o locador. Bem como, não há como usucapir um imóvel emprestado, ou então, utilizado para trabalho (caseiro).

Por fim, é de suma importância sabermos que também não é possível usucapir bem imóvel em área pública.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE USUCAPIÃO:

Para conseguir o direito de usucapião, além de observar os requisitos acima, deve ser analisado o tipo ao caso concreto, e necessariamente, cumprir os requisitos da modalidade precisa.

Usucapião Extraordinária:

Esta modalidade de usucapião, pode ser requerida independente de possuir o justo título, conhecido como contrato de gaveta (contrato de compra e venda) e da boa fé, ou seja, mesmo a pessoa que embora ache ser dono do imóvel, e não é, não há problema.

Sendo assim, é necessário apenas cumprir o tempo mínimo de posse naquele local, sendo 15 anos, de posse mansa, pacifica e ininterrupta.

Caso, o bem na qual pretende usucapir seja de moradia do possuidor, tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o tempo mínimo exigido será de 10 anos, conforme dispõe o artigo 1238 do Código civil.

Usucapião ordinária:

Este tipo, há necessidade do justo titulo (contrato de compra e venda), bem como é necessário a boa fé.

Portanto, o prazo mínimo a ser preenchido é de 10 anos, na qual, a posse deve ser pacifica e ininterrupta. Caso o requerente seja morador, tenha construído no local ou explore alguma atividade econômica, o prazo será de 5 anos, conforme elenca o artigo 1242 do Código civil.

Usucapião especial urbana:

Esta modalidade, trata-se de uma opção disponível para pessoas que não possuem outros imóveis, ou seja, utilizam daquele único bem na qual pretende usucapir, para sua moradia.

Sendo assim, conforme prevê o artigo 1243 do Código civil, para conseguir a presente benesse, é preciso está morando no local há pelo menos 5 anos, e o perímetro da área não pode ser superior a 250 metros quadrados.

Usucapião especial rural:

Conforme depreende o artigo 1239 do Código civil, nota-se que para conseguir usucapir nesta possibilidade, é necessário que o possuidor faça deste bem um local produtivo, exercendo-se as características rurais, bem como, seja o seu local de moradia. Além disso, a lei impõe que as terras que pretende fazer esse presente requerimento, não pode ser superior a 50 hectares.

Usucapião especial familiar:

A usucapião especial familiar, prevista no artigo 1240-A do código civil, é cabível quando a ex-cônjuge ou ex-companheiro, abandona o lar, dando assim, a possibilidade da possuidora do imóvel, requisitar esta usucapião.

Levando em consideração, que o imóvel urbano deve ter o perímetro máximo de 250 metros quadrados, bem como, o tempo mínimo de 2 anos ininterruptos de posse.

Usucapião especial indígena:

No que diz respeito a usucapião especial indígena, esta, está demonstrada no artigo 33 do Estatuto do Índio, na qual, prevê a possibilidade de usucapir parcelas de terras com tamanho inferior a 50 hectares.

Além disso, é válido salientar que é preciso esta sob posse do local por no mínimo 10 anos pacificamente e sem oposições de terceiros.

COMO FAÇO PARA REQUERER A USUCAPIÃO?

            O pedido de usucapião, poderá ser requerido judicialmente ou extrajudicialmente, com a necessidade de um advogado.

Na qual, será analisado pelo profissional a usucapião correta que se enquadrará ao caso concreto, bem como, analisará todas as provas necessárias para comprovar o período de posse e a titularidade do requerente.

            Fazer este requerimento, além de poder regularizar o seu imóvel, você conseguirá financiar o imóvel caso queira vender, será mais valorizado no mercado imobiliário, além de trazer segurança jurídica à sociedade.

Conclusão:

            Neste artigo, demonstramos o que é a usucapião e quais são as modalidades existentes para poder fazer o requerimento, bem como, foi apresentado quais são os requisitos necessários para preencher, e conseguir a usucapião.

            Por fim, ficou evidenciado que para requerer o pedido de usucapião, é indispensável um advogado parar tal pedido.

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Até a próxima!

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